Lei Complementar nº 19, de 30 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

19

Ano

2023

Data

30/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

08/12/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

75

Pg. Fim

75

Ementa

Altera o art. 108, VI, letra “b” da Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 2010 (Código Tributário Municipal de Marabá-PA), que dispõe sobre a vedação do Município a instituir impostos sobre templos de qualquer culto, para acrescentando-lhes os § 1°, § 2°, § 3°, com amparo na alteração do art. 156, da CF/88, através da Emenda Constitucional nº 116, de 17 de fevereiro de 2022.

Indexação

Altera o art. 108, VI, letra “b” da Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 2010 (Código Tributário Municipal de Marabá-PA), que dispõe sobre a vedação do Município a instituir impostos sobre templos de qualquer culto, para acrescentando-lhes os § 1°, § 2°, § 3°, com amparo na alteração do art. 156, da CF/88, através da Emenda Constitucional nº 116, de 17 de fevereiro de 2022.

Observação

Assuntos


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