Lei Complementar nº 19, de 30 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
19
Ano
2023
Data
30/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
08/12/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará
Data Fim Vigência
Pg. Início
75
Pg. Fim
75
Texto Integral
Ementa
Altera o art. 108, VI, letra “b” da Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 2010 (Código Tributário Municipal de Marabá-PA), que dispõe sobre a vedação do Município a instituir impostos sobre templos de qualquer culto, para acrescentando-lhes os § 1°, § 2°, § 3°, com amparo na alteração do art. 156, da CF/88, através da Emenda Constitucional nº 116, de 17 de fevereiro de 2022.
Indexação
Altera o art. 108, VI, letra “b” da Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 2010 (Código Tributário Municipal de Marabá-PA), que dispõe sobre a vedação do Município a instituir impostos sobre templos de qualquer culto, para acrescentando-lhes os § 1°, § 2°, § 3°, com amparo na alteração do art. 156, da CF/88, através da Emenda Constitucional nº 116, de 17 de fevereiro de 2022.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 2010
Anexos Norma Jurídica