CFO - Finanças e Orçamento

Dados Básicos

Nome

Finanças e Orçamento

Sigla

CFO

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

01/01/1980

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Compete especificamente à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre:



  1. a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

  2. o Plano Plurianual;

  3. a Lei Orçamentária Anual do Município;

  4. os planos e programas municipais de que trata o inciso VI do § 2.º do artigo 116 da Lei Orgânica do Município;

  5. a prestação de contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM;

  6. a fixação de remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores;

  7. os projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam cargos públicos e fixem os respectivos vencimentos e outras vantagens pecuniárias dos servidores públicos;

  8. as proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais e empréstimos públicos, e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou despesa do Município, acarretem encargos ao erário municipal ou interessem ao crédito público.




Compete também à Comissão de Finanças e Orçamento solicitar à autoridade responsável, no prazo de cinco (5) dias, os esclarecimentos necessários diante dos indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, de acordo com o artigo 145 da Lei Orgânica do Município.


Compete ainda a esta Comissão sugerir ou efetuar as modificações necessárias nas proposições especificadas nos incisos I, II e III deste artigo, bem como emitir parecer sobre as emendas que lhe forem apresentadas.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término