Lei Ordinária nº 1.255, de 21 de maio de 1962
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1255
Ano
1962
Data
21/05/1962
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONCEDE GRATUIDADE DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA AOS TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO.
Indexação
GRATUIDADE, ENERGIA, TEMPLOS
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica