CDH - [DESATIVADA]-Direitos Humanos e da Defesa da Cidadania e do Consumidor

Dados Básicos

Nome

[DESATIVADA]-Direitos Humanos e da Defesa da Cidadania e do Consumidor

Sigla

CDH

Comissão Ativa?

Não

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

01/01/1980

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

À Comissão dos Direitos Humanos e da Defesa da Cidadania e do Consumidor compete, em especial:



  1. zelar pelo efetivo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;

  2. opinar sobre as denúncias de violência ao direitos humanos, especialmente a praticada contra deficientes, mulheres, negros, índios, idosos e homossexuais;

  3. acompanhar, investigar e denunciar à autoridade competente qualquer tipo de violência aos direitos humanos, individuais ou colet ivos, que tenha sido praticado no âmbito do Município;

  4. manifestar-se a respeito de assuntos e questões que direta ou indiretamente afetem ou restrinjam os direitos da criança e do adolescente;

  5. propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente medidas que assegurem o atendimento de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que garantam o desenvolvimento físico e mental , moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade, respeito e dignidade;

  6. encaminhar ao Presidente do Conselho Tutelar petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas contra qualquer pessoa, por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes;

  7. opinar sobre assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, especialmente os índios;

  8. zelar pela preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Município;

  9. zelar sobre a proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, aos idosos e aos portadores de deficiência;

  10. dar parecer sobre matérias relativas às entidades civis de finalidades sociais e assistências;

  11. dar parecer sobre economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;

  12. opinar sobre relações de consumo e medidas de defesa ao consumidor;

  13. composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços públicos e privados;

  14. defesa e conscientização dos direitos do consumidor;

  15. outros assuntos que, por sua natureza, exijam o pronunciamento da comissão.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término